Data de reaplicação do Enem para alunos prejudicados sai até a próxima quarta ~ News e Você

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Data de reaplicação do Enem para alunos prejudicados sai até a próxima quarta

O MEC (Ministério da Educação) prevê divulgar até a próxima quarta-feira (24) a data da nova prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para alunos que foram prejudicados pelos erros de impressão do exame.

A reaplicação vai ser realizada na primeira quinzena de dezembro, segundo nota do ministério. A pasta afirma, ainda, que os alunos que forem identificados como afetados pelos erros de impressão vão ser avisados por carta, e-mail, SMS ou telefone que poderão realizar uma nova prova.

O consórcio responsável pelo Enem, formado pelo Cespe e pela Cesgreanrio, está analisando 116.626 atas dos locais do exame, realizado nos dias 6 e 7 de novembro, para identificar os candidatos afetados.

O calendário do Enem continua o mesmo, segundo o MEC. A data de divulgação dos resultados sai na primeira quinzena de janeiro do ano que vem e o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) começa a operar na segunda quinzena.

Correção invertida

O MEC vai receber até as 23h59 desta sexta-feira (19) os pedidos de correção invertida do gabarito do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os pedidos podem ser feitos por este link.

A alteração é necessária para candidatos prejudicados devido a um erro ocorrido no cabeçalho do cartão de respostas - onde deveria estar escrito "ciências da natureza", lia-se "ciências humanas" e vice-versa. O defeito, ocorrido no primeiro dia de provas do Enem (6 de novembro), pode ter levado muitos estudantes a preencher o gabarito incorretamente.

O MEC não divulga o balanço do número de alunos que já solicitaram o serviço de correção invertida, e diz apenas que não houve problemas no sistema e que ele tem capacidade para se adequar a uma eventual prorrogação de tempo.

MEC contra a Justiça do Ceará

O ministério conseguiu ontem derrubar a liminar emitida na última quarta-feira (17) pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará. A decisão anterior garantia que todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelo Enem pudessem pedir uma nova aplicação da prova. Já a determinação mais atual, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), estabelece que só os estudantes que o ministério identificar como prejudicados é que poderão refazer o Enem.

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